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quinta-feira, 19 de junho de 2014

Erro Médico - SÉRGIO LUIZ CARDOSO DE FARIA CONDENADO A PAGAR INDENIZAÇÃO POR CIRURGIA PLASTICA MAL FEITA

SENTENÇA PROCESSO CÍVEL
FORUM JOÃO MENDES JUNIOR
Processo Nº  583.00.2010.130826-4 - 27º Vara
ERRO MÉDICO
Réu: SÉRGIO LUIZ CARDOSO DE FARIA


Minha ação foi julgada parcialmente procedente, assim determinando o Juiz,  responsabilizando e condenando Sérgio Luiz Cardoso de Faria a pagar:


OBS.: Esta sentença, como mostrada,  encontra-se no Diário Oficial disponível a todos que desejarem

Foi julgada parcial porque simplesmente o Perito Judicial sumiu com toda documentação da cirurgia de Retirada de PMMA e Reconstrução,  e outros documentos ( exames, laudos médicos , fotos), e também nada analisou de farta documentação de médicos, TCs, Ressonacias Magneticas, Endoscopia Nasal etc etc etc  que constam, em nada mais nada menos de 7 volumes de meu processo recheadas delas. Concluindo o perito que quase nada sofri, tudo exagero de minha parte  ( palavras do perito) e que não há nada que prove que eu tinha / tenho PMMA. Absolutamente nada explicou sobre a necrose, todo sangramento, nada..., fez como se não tivesse existido e sumiu com tudo. Demorou  1 (um) ano e meio, pós pericia,  para entregar o laudo, para nada analisar. Sendo que a perícia foi paga pelo Sérgio pq assim determinou o Juiz que ele pagasse. Nem pelo IMESC ( quando é gratuito) demora tanto, no maximo esta demorando 1 mês. No meu caso o Juiz determinou que o médico Réu Sérgio Farias arcasse com os custos, sendo particular.

Aos poucos vou colocando, contando  aqui tudo para entenderem. Vcs ficaram PERPLEXOS   diante tanta (...) concluidda pela perícia , bem não irei classificar , vcs tirarão suas próprias  conclusões  .

Mesmo  sendo privilegiado, sim privilegiado, pq ele não foi condenado nem pela metade da metade  do que realmente fez,do que realmente  me causou , além de toda destruição estetica e funcional cometeu o crime de injetar PMMA,  e mesmo assim teve a cara de pau,  a carência  total de caráter ,  bem típico deste cidadão que se auto  intitula cirurgião plástico  ,  mesmo assim  recorreu da sentença. Esse valor atribuido a causa, com os juros, hoje daria em  torno de  uns cento e pouquinhos  mil reais,  sequer  dá para eu pagar,  os estragos que ele cometeu em minha vida:  a cirurgia que já fiz, as outras 3 (três) que, ainda,  necessito  fazer,   vários tratamentos pelas sequelas provocadas como orais ,  pulmonares ( feitos atualmente pelo SUS daquele jeito que todos conhecem),  toda medicação que preciso fazer uso, etc, pagar meu advogado, e etc, e mesmo assim  ele não paga.


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